sexta-feira, 23 de abril de 2010

Desembargador Relator vota Agravo de Instrumento como "marceneiro" e dá provimento a menino pobre

Eu Acredito na Justiça
O Desembargador Palma Bisson do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo dá provimento ao Agravo de Instrumento impetrado por um menino pobre, filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho. O menino pedia um salário mínimo para sua sobrevivência e justiça gratuita, o que lhe foi negado anteriormente .


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO


36" Câmara


AGRAVO DE INSTRUMENTO
No.1001412- 0/0

Comarca de MARILIA 2.V.CÍVEL
Processo 25124/05


AGVTE ISAIAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA
REPRES P/S/MÃE
ELISANGELA ANDREIA RODRIGUES
interessado) BENEFIC DE:


Interes. EZEQUIEL AUGUSTO GARCIA

AGVDO RODRIGO DA SILVA MESSIAS
(NÃO CITADO)


A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime.


Turma Julgadora da 36* Câmara
RELATOR : DES. PALMA BISSON
2 ° JUIZ : DES. JAYME QUEIROZ LOPES
3 o JUIZ : DES. ARANTES THEODORO
Juiz Presidente : DES. JAYME QUEIROZ LOPES
Data do julgamento: 19/01/06


DES. PALMA BISSON
Relator




PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.001.412-0/0



COMARCA - MARÍLIA


AGRAVANTE - ISAÍAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA {REPRESENTADO POR SUA MÃE: ELISANGELA ANDREÍA RODRIGUES)


AGRAVADO - RODRIGO DA SILVA MESSIAS (NÃO CITADO)





V O T O N° 5902



Ementa: Agravo de instrumento - acidente de veículo - ação de indenização decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele u'a pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido.



O menor impúbere Isaias Gilberto Rodrigues Garcia, filho de marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta na volta a pé do trabalho, fez-se representado pela mãe solteira e desempregada e por advogado que esta escolheu, para requerer em juízo, contra Rodrigo da Silva Messias, o autor do atropelamento fatal, pensão de um salário mínimo mais indenização do dano moral que sofreu (fls. 13/19).


Pediu gratuidade para demandar, mas esta lhe foi negada por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE (fls. 20) .


Inconforma-se com isso, tirando o presente agravo de instrumento e dizendo que bastava, para ter sido havido como pobre, declarar-se tal; argumenta, ainda, que a sua pobreza avulta a partir da pequeneza da pensão pedida e da circunstância de habitar conjunto habitacional de periferia, quase uma favela.


De plano antecipei-lhe a pretensão recursal (fls. 31 e V o ) , nem tomando o cuidado, ora vejo, de fundamentar a antecipação.


A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso (fls. 34/37).



É o relatório.


Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia.


Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar.


Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.


Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora.


É uma plaina manual feita por ele em pau- brasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.


É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.


Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos.


São os marceneiros nesta terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.


O seu pai, menino, desses marceneiros era.


Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante.


E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.


Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer.


Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.


Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular.


O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico.


Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.


Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo ?


Quiçá no livro grosso dos preconceitos...


Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.


Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.


É como marceneiro voto.


PALMA BISSON

Relator Sorteado

Se quiser ler o voto original clique aqui.

Resumo da Ópera: Mesmo com todos os percalços que às vezes nos deparamos é necessário sempre acreditar na justiça.

Infelizmente, algumas vezes, a balança da justiça torna a pender mais para um lado do que para o outro. Isso é de conhecimento de todos! Mas, peraí! Será que a justiça está fazendo corretamente o seu papel pelo Brasil afora? Sim! Continuará porque eu acredito na justiça do meu país.

Acredito também que poucos privilegiados continuarão usufruindo do melhor da justiça, mas continuo acreditando que os muitos bons julgadores espalhados por aí continuarão pesando para o lado da verdadeira justiça. Aquela que traz a honra e o reconhecimento de todos não somente de alguns abastardos.

1 comentários:

Helio José sexta-feira, 27 de maio de 2011 às 06:13:00 GMT-7  

Prezado Desembargador ou se assim, me é permitido, Querido AMADO filho do Pai e irmão no Espírito Santo.

Não tenho aqui a intenção de inserir de forma cirurgica a questão doutrinária religiosa nas questões judciais, mas desejo aqui registrar HONRA e o PRIVILÉGIO que tive em ser agraciado com o recebimento por uma amiga, da decisão de lvra de Vossa Excelência.
Estou advogado a aproximadamente 19 anos, sou incondiconalmente apaixonado pela minha profissão e principalmente pelos homens, apesar de muitos registrarem que "quanto mais os conhece mais amam os seus animais".
A CRIAÇÃO do PAI incrustou em cada "ser" um centelha que repousa adormecida aguardando o momento exato de acender o fogo que aquecerá ou a fornalha que assará o pão que alimentará àqueles que vierem a depender da centelha adormecida.
O humilde e irretocável posicionamento de Vossa Excelência reacende em cada um de nós, profissionais que labutam por verdadeiro amor, a certeza de que "mesmo em nichos distantes e distintos e sem qualquer contato entre si, respousam verdadeiros GUARDIÕES da honradez humana e quiçá divina, afinal, o Filho se fez homem para que tivessemos a certeza de que poderíamos ser divinos.
Agradeço a DEUS, em sua Trindade Plena pela vida de Vossa Excelência e de todos os seus, principalmente pelo "José" que Deus fez questão de que fosse a "vara" que gerou tão amado fruto.
Parabéns, que Deus em sua eterna bondade volve a ti o Seu olhar, recline a ti os Seus ouvidos, para sempre te escutar e repouse souber ti as suas mãos, para que abençoado sejas tu e tua descendência, pois honraste o cajado da Justiça que lhe fora confiado e fizeste com que pudésemos nós meros servos acreditar que não estamos sozinhos, na busca do amor Divino.
Hélio José Rodrigues Cabral, inscrito na OAB/RJ.