Feijão de Feijoada Faz Protesto por Igualdade Racial na Culinária
O feijão preto, conhecido como “Seu Feijoada”, presidente da comissão das feijoadas de quartas e sábados, foi sumariamente separado dos demais feijões pela dona Chica Burutica, cozinheira de um restaurante muito freqüentado em São Paulo e dona de casa, no momento da escolha daqueles que participariam do almoço em família no domingo.
Desapontado por ficar de fora do banquete, Seu Feijoada acusou-a de discriminação na culinária e interpelou judicialmente a pobre cozinheira. Alegou ter sido violado em seu direito individual resguardado pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes do País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à IGUALDADE, à segurança e à propriedade”
Sustentou também que ao discriminá-lo, dona Chica infringiu o inciso XLII, do art. 5º da Constituição “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”, e as Leis nº 7.716/1989 e 9.459/1997, que tratam dos crimes resultantes de raça ou de cor e pediu punição para a cozinheira.
Dona Chica Burutica não quis dar entrevista, mas por meio de seu advogado, em nota divulgada à imprensa, alegou não ter discriminado o autor da ação e que apenas exerceu o seu conhecimento culinário adquirido há mais de trinta anos de cozinha.
Seu advogado, dr. Bernardo Brócolis, exaltou a importância do feijão preto na culinária brasileira e ressaltou que a feijoada está acima de qualquer feijão, sendo saboreada nos dias mais importantes da semana além de ser muito prestigiada internacionalmente, mas que no dia-a-dia o que se prevalecem são os costumes.
Seu feijoada não aceitou as explicações do advogado de Burutica e convocou protesto com um quilo de feijão de várias espécies para manifestar o descontentamento de todos os feijões.
Os manifestantes gritavam palavras de ordem em meio à confusão no trânsito de São Paulo.
“Abaixo a discriminação!” “Queremos união!”
Preocupados com a repercussão do caso as autoridades pediram calma aos manifestantes e a abertura de um debate sobre o tema.
A questão chegou às mãos do douto juiz João Espinafre que analisou o caso e sentenciou, pondo fim a contenda.
Em sua sentença, acatou as alegações preliminares da defesa e fundamentou que não houve discriminação da ré, pois o caso trata-se de culinária que faz e sempre fará parte da cultura brasileira
Concluiu sentenciando as partes a fazerem uma grande festa da feijoada misturada, onde todo tipo de feijão e tempero seriam permitidos.
Resumo da Ópera: Todo tipo de discriminação a pessoas, raças, credos, etnias etc., tem que ser combatido com mão de ferro. Não cabe mais em pleno século XXI a separação das diferenças e das minorias. Não há mais espaço para esse tipo de prática. É necessário combater todos os dias a nojeira da discriminação!
2 comentários:
Muito bom o seu blog.
Boa Tarde,
Gostaríamos de lhe fazer uma proposta, caso tenha interesse em conhecê-la pedimos a gentileza de que entre em contato conosco pelo e-mail divulgacao@jurua.com.br.
Atenciosamente,
Alex Chagas
Juruá Editora
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